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Informações > TIPOS DE GARANTIA

Abaixo elencamos, de forma resumida, as principais garantias que são solicitadas pelos Locadores para a locação de imóveis comerciais e corporativos.  As garantias costumam variar de Locador para Locador, não havendo uma modalidade que se prevaleça no mercado.  Somente para as grandes lajes de grandes proprietários que observamos prevalecer a preferência por Fiança Bancária.  O intuito dessa matéria é ajudar os Locadores e Locatários a entender as diferentes modalidades de garantia locatícia de uma forma resumida.  No caso de dúvida recomendamos um contato com o seu corretor e advogado.

 

Fiador – É uma garantia pessoal.  Podendo ser uma pessoa física ou jurídica.  A praxe no mercado é solicitar que o fiador tenha 2 imóveis compatíveis com o valor das obrigações do contrato assumidas pelo locatário além de renda compatível com a locação e não ter apontamentos.  A solicitação de 2 imóveis pelo mercado é considerando que um dos imóveis poderá ser declarado com bem de família não servindo para ser executado e garantir as eventuais dívidas do locatário.

 

Deposito Caução – De acordo com a lei do inquilinato – Lei 8.245/01, o deposito caução está limitado a um valor máximo de 3 (três) aluguéis, e ao final do período locatício estando tudo certo com a locação, o valor deve ser devolvido ao Locatário corrigido pelo índice da caderneta de poupança.

 

Caução em Imóvel – Nessa modalidade, um imóvel apresentado pelo Locatário fica atrelado ao Contrato de Locação garantindo todas as obrigações do Locatário.  O Locatário deve averbar o Contrato de Locação junto ao Cartório de Registro de Imóveis na matrícula do imóvel que foi dado em garantia.

 

Sem Garantia – Alguns proprietários têm optado por não solicitar garantia contratual.  Nesse formato no caso de qualquer inadimplência por parte do locatário, o Locador teria mais facilidade para ter o despejo do Locatário.  Nesse formato de garantia o Locador também pode solicitar o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

 

Fiança Bancária – É uma modalidade de garantia, onde um banco será o garantidor das obrigações do locatário perante o contrato de locação.  Nessa modalidade o banco fornece uma carta com um valor limite que está garantindo.  Geralmente esse valor limite é equivalente a 12 aluguéis, 12 condomínios e valor anual do IPTU, porém esse valor pode ser mais ou menos a depender da negociação entre Locador e Locatário.  Geralmente essa carta tem a validade de 1 (um) ano e precisa ser renovada anualmente até o prazo final do contrato.

 

Seguro Fiança - É um seguro criado para substituir a figura do fiador no contrato de locação. Mediante a uma análise cadastral prévia de uma seguradora e pagamento de um prêmio (custo do seguro), a seguradora irá garantir ao proprietário do imóvel, as despesas não pagas pelo inquilino e contratadas na apólice de seguro.

 

Título de Capitalização – Nesse tipo de garantia o locatário deve comprar um título de capitalização junto a um banco ou corretora para se dado em garantia da locação.  Esse título tem que ser específico para garantia de locações.  O valor desse título é livremente negociado entre Locador e Locatário, mas temos observado que a maior parte deles são feitos em valores que totalizam de 6 (seis) a 12 (doze) aluguéis mensais.

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